MEI
MEI terá uma nova obrigação a partir de setembro

Após as novas regras do governo exigirem o registro no sistema nacional de MEIs, agora microempreendedores individuais precisarão incluir o CRT na NF-e e NFC-e a partir do dia 2 de setembro.
A mudança torna obrigatória a adição do número de regime fiscal próprio para MEI tanto na nota fiscal eletrônica quanto na nota para o consumidor emitida digitalmente a partir de então.
Outra alteração envolve atualizar a lista de códigos de operação e serviço, com a incorporação de duas novas opções dedicadas ao uso de microempreendedores.
Confira os CFOPs que devem ser aplicados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando o CRT 4, específico para este segmento, for indicado.
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
-
Criptomoedas1 semana atrásBitcoins perdidos para sempre: 807 BTC presos em carteira que ninguém abre
-
Criptos6 dias atrásBaleias de Bitcoin param de comprar e padrão lembra mercado de baixa de 2022
-
Empresas6 dias atrásCorreios registram prejuízo de R$ 3,16 bilhões no primeiro trimestre de 2026
-
Mercado de Ações6 dias atrásDeclaração do IR pode deixar de existir até 2029
-
Criptomoedas6 dias atrásAlguém quis sair do Bitcoin a qualquer custo — e pagou US$ 29 milhões por isso
-
Criptomoedas6 dias atrás3 criptomoedas para acompanhar agora: ZCash, Dash e Dogecoin em junho de 2026
-
Criptos5 dias atrásPreço do Bitcoin entra em alerta após cair abaixo de US$ 69 mil
-
Mercado de Ações3 dias atrásBolsa brasileira apaga ganhos após topo de 199 mil pontos

