MEI
MEI terá uma nova obrigação a partir de setembro

Após as novas regras do governo exigirem o registro no sistema nacional de MEIs, agora microempreendedores individuais precisarão incluir o CRT na NF-e e NFC-e a partir do dia 2 de setembro.
A mudança torna obrigatória a adição do número de regime fiscal próprio para MEI tanto na nota fiscal eletrônica quanto na nota para o consumidor emitida digitalmente a partir de então.
Outra alteração envolve atualizar a lista de códigos de operação e serviço, com a incorporação de duas novas opções dedicadas ao uso de microempreendedores.
Confira os CFOPs que devem ser aplicados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando o CRT 4, específico para este segmento, for indicado.
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
-
Dinheiro1 semana atrásEmpresas fechando no Brasil — e o que isso diz sobre 2026
-
Mercado de Ações1 semana atrásQueda, frustração e perdas: veja as ações que mais desapontaram
-
Criptos1 semana atrásNotícias de altcoin hoje: 15 meses de venda líquida e o pior nível em cinco anos
-
Memecoins1 semana atrásShiba Inu perde ritmo e Dogecoin assume o protagonismo das memecoins
-
Criptos1 semana atrásTop 3 altcoins mais populares: Uniswap e Hyperliquid entram na disputa
-
Criptos1 semana atrásTop 2 criptomoedas que entraram no radar dos investidores em 2026
-
Memecoins7 dias atrásTaxas da Solana afundam — e a culpa é das memecoins
-
Dinheiro1 semana atrásSelic cai para 14,25% ao ano, mas Copom evita compromisso com o ritmo dos cortes

