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Auxílio Emergencial: Pedido em analise vai receber os R$ 600?

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Auxílio Emergencial: Pedido em analise vai receber os R$ 600?
Aplicativo da Caixa para o cadastro do auxílio emergencial
NAYRA HALM/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O governo federal após a aprovação do Congresso Nacional, concede um auxilio emergencial para diminuir os impactos durante o estado a calamidade pública decorrente do Covid–19. E mais de 2,5 milhões de brasileiros inscritos no Cadastro Único do Governo Federal já receberam o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600.

Microempreendedor individual (MEI) também tem direito ao auxilio emergencial. Desde que sua renda familiar seja menor que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 por pessoa.

Pedido em analise vai receber os R$ 600?

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni a validação desses pedidos em analises podem ocorrer até a próxima quarta-feira (15). Onyx disse que o governo encontrou algo próximo de 10 milhões de pessoas com possibilidade de receber o benefício e os pagamentos serão feitos “nos próximos dias”.

Situações que podem impedir o recebimento do auxilio emergencial

Situação do CPF na Receita Federal Caso seu CPF esteja irregular, é preciso resolver pendência junto à Receita Federal antes de conseguir solicitar o benefício pelo site ou app do auxílio emergencial.

Quem for fazer o pedido no site precisa preencher todas as informações como constam no cadastro junto à Receita Federal. Quem estiver com pendências na Justiça Eleitoral por débitos decorrentes de ausência nas votações pode emitir a guia de multa no site do TSE (clique aqui para acessar).

Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados: REGULAR. não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte. PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO.

O contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos. SUSPENSA. o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. CANCELADA. o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial. Com, Estadão.

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