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Veja como ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 aos MEI e informais

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última quinta-feira (2) a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus (Lei 13.892, de 2020).

Uma das possibilidades para receber este benefício é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março. Para as inscrições feitas após esta data, este enquadramento não será válido. Ou seja, não adianta se inscrever agora se o seu objetivo for somente receber o auxílio emergencial.

O portal G1 publicou que o CadÚnico só irá auxiliar na verificação da renda de quem já estava inscrito até o dia 20 de março. Quem não estiver também poderá receber o benefício, mas a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.

Pelo que se sabe até o momento, segundo declaração do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, as pessoas que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.

Como saber se estou no Cadastro Único?

Basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. Também é possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.

Veja também:  MEI: Veja o que mudou em meio a pandemia do coronavírus

Beneficiários

O auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Fonte: Agência Senado

Veja também: Covid-19: Faz acelerar aprovação do seguro-desemprego aos microempreendedores individuais (MEI)

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