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Sou MEI e agora? Veja as obrigações do MEI

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Sou MEI e agora? Veja as obrigações do MEI

Muitos estão aderindo o MEI (Microempreendedor individual) a expectativas em torno da melhora da situação econômica e da redução do desemprego elevou muito a expectativa dos empresários de pequenos negócios.

Ser MEI dispõe de muitas facilidades desde abertura de conta bancária como pessoa jurídica, dentre outros serviços. Outra conquista importante desta figura jurídica é que ele passa a contribuir para a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros benefícios previdenciários.

Sou MEI e agora?

Empreender exige muita responsabilidade, o MEI precisa seguir algumas burocracias fiscais. Se as obrigações não forem realizadas de forma adequada o empreendedor pode perder o CNPJ e os benefícios.

#1 Guia DAS

DAS MEI é a única guia de imposto paga pelo Microempreendedor Individual. É por meio dela que são pagos ISS, ICMS, além da contribuição com o INSS.

VALORES PARA 2020:

MEIs AtividadeINSSICMS/ISSTotal
Comércio e Industria – ICMSR$ 52,25R$ 1,00R$ 53,25
Serviços – ISSR$ 52,25R$ 5,00R$ 57,25
Comércio e Serviços – ICMS e ISSR$ 52,25R$ 6,00R$ 58,25

#2 Relatório mensal das receitas

Um MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa. No entanto, é necessário deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas, chamado de relatório mensal. (Baixe o arquivo do relatório mensal das receitas brutas.)

Veja também:  Governo quer nova faixa de tributação para o microempreendedor individual (MEI)

#3 Entregar Declaração Anual do Faturamento

Microempreendedor tem a obrigação de declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior, por meio da Declaração Anual (DASN-SIMEI). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI. Atenção, o envio é feito somente pela internet e de forma gratuita no Portal do Empreendedor. A Declaração Anual de Faturamento deve ser enviada todos os anos, até o dia 31 de maio.

O que é MEI?

A atividade do microempreendedor individual foi regularizada em 2008, através da Lei Complementar 128/08. Essa LC conferiu uma série de condições especiais para que o microempresário possa regularizar sua atuação.

Ele, assim como outros tipos de companhias, também pode optar pelo Simples Nacional. Só que, ao escolher esse regime tributário, ele ainda conta com o benefício de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Precisa pagar apenas o INSS, ICMS, ISS e, caso tenha um funcionário, os impostos relacionados a ele.

Você ainda não é um MEI? Clique aqui e veja como ser um.

Veja também: MEI: Microempreendedores individuais já são mais de 9 milhões em todo o Brasil

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