MEI
Sou MEI e agora? Veja as obrigações do MEI

Muitos estão aderindo o MEI (Microempreendedor individual) a expectativas em torno da melhora da situação econômica e da redução do desemprego elevou muito a expectativa dos empresários de pequenos negócios.
Ser MEI dispõe de muitas facilidades desde abertura de conta bancária como pessoa jurídica, dentre outros serviços. Outra conquista importante desta figura jurídica é que ele passa a contribuir para a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros benefícios previdenciários.
Sou MEI e agora?
Empreender exige muita responsabilidade, o MEI precisa seguir algumas burocracias fiscais. Se as obrigações não forem realizadas de forma adequada o empreendedor pode perder o CNPJ e os benefícios.
#1 Guia DAS
O DAS MEI é a única guia de imposto paga pelo Microempreendedor Individual. É por meio dela que são pagos ISS, ICMS, além da contribuição com o INSS.
VALORES PARA 2020:
MEIs Atividade | INSS | ICMS/ISS | Total |
Comércio e Industria – ICMS | R$ 52,25 | R$ 1,00 | R$ 53,25 |
Serviços – ISS | R$ 52,25 | R$ 5,00 | R$ 57,25 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 52,25 | R$ 6,00 | R$ 58,25 |
#2 Relatório mensal das receitas
Um MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa. No entanto, é necessário deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas, chamado de relatório mensal. (Baixe o arquivo do relatório mensal das receitas brutas.)
#3 Entregar Declaração Anual do Faturamento
O Microempreendedor tem a obrigação de declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior, por meio da Declaração Anual (DASN-SIMEI). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI. Atenção, o envio é feito somente pela internet e de forma gratuita no Portal do Empreendedor. A Declaração Anual de Faturamento deve ser enviada todos os anos, até o dia 31 de maio.

O que é MEI?
A atividade do microempreendedor individual foi regularizada em 2008, através da Lei Complementar 128/08. Essa LC conferiu uma série de condições especiais para que o microempresário possa regularizar sua atuação.
Ele, assim como outros tipos de companhias, também pode optar pelo Simples Nacional. Só que, ao escolher esse regime tributário, ele ainda conta com o benefício de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Precisa pagar apenas o INSS, ICMS, ISS e, caso tenha um funcionário, os impostos relacionados a ele.
Você ainda não é um MEI? Clique aqui e veja como ser um.
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