MEI
Não entreguei a declaração MEI o que devo fazer?

Todo ano, o microempreendedor individual (MEI) precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Quando isso não acontece é necessário pagar uma multa.
O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Não entreguei a declaração MEI o que devo fazer?
1) E-CAC no portal da Receita Federal
Se o débito já estiver em cobrança na Receita Federal, os contribuintes com certificado digital ou código de acesso podem verificar eventuais pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, serviço disponível no site da Receita.
Como fazer
- a) Se você não tem um código de acesso ao e-CAC, clique aqui e acesse a opção “Gerar Código de Acesso para Pessoa Jurídica”.
- b) Depois do código gerado, acesse o e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal. Nesses locais é possível emitir o Darf atualizado.
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2) Sicalc web
Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal. Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, você vai ter que preencher os valores.
Como fazer
- a) Entre no Sicalc, vá ao menu Domicílio Fiscal e escolha o estado e município onde o CNPJ está localizado e depois clique em continuar.
- b) Digite os caracteres no campo próprio e clique em continuar.
- c) Preencha os dados solicitados pelo sistema e emita o seu Darf.
Onde encontrar os dados para preenchimento
Os dados necessários para preenchimento do Darf estão na Notificação de Lançamento, que está anexa ao final do Recibo de Entrega da sua declaração.
Como calcular o campo “juros”
O campo juros corresponde a: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento do débito + 1% no mês de pagamento – esses percentuais devem ser aplicados sobre o valor original devido para encontrar o valor a ser colocado no campo juros.
Se você pagar no mês imediatamente após ao do vencimento, os juros serão iguais a 1%. A taxa Selic pode ser consultada nessa página da Receita Federal do Brasil na internet.
Fonte: Portaldoempreendedor / Sebrae
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