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MEIs inadimplentes têm até 31 de dezembro para regularizar seus débitos

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MEIs inadimplentes têm até 31 de dezembro para regularizar seus débitos, sob pena de perderem seus direitos
Imagem: Reprodução Internet

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que permite a formalização de pequenos negócios. Para se enquadrar no MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81.000,00 por ano e ter, no máximo, um funcionário.

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A inadimplência com os impostos devidos pelo MEI pode levar à exclusão do Simples Nacional. Essa situação pode trazer consequências graves para o empreendedor, como a perda da condição de segurado do INSS e a impossibilidade de emitir nota fiscal.

400 mil MEIs estão inadimplentes

Segundo informações da Receita Federal, quase 400 mil MEIs estão inadimplentes, com dívidas que somam R$ 2,25 bilhões. A maioria desses MEIs está inadimplente com o pagamento da DAS, que é a contribuição mensal devida ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Receita Federal tem notificado os MEIs inadimplentes por meio de mensagem disponibilizada pelo DTE-SN e envio do Termo de Exclusão. O Termo de Exclusão é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional.

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Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dá no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet.

ATENÇÂO:

A exclusão do Simples Nacional pode trazer consequências graves para o MEI. Por isso, é importante que os MEIs se atentem aos prazos e às regras para evitar essa situação.

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