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MEI: Você faturou mais de R$ 28 mil no ano? Pode ter que declarar IR 2020

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MEI: Você faturou mais de R$ 28 mil no ano? Veja se precisa entregar declarar IR 2020

Um dos principais erros que alguns MEIs cometem é achar que a entrega da declaração da pessoa jurídica (DANS-MEI) substitui a declaração da pessoa física, ou vice-versa. A declaração da pessoa jurídica como MEI é obrigatória e deve ser apresentada todo ano até o dia 31/05, veja aqui como entregar.

Se você é MEI, está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda 2020 se a pessoa física recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês)
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Veja o exemplo disponibilizado pelo Sebrae

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Conforme a imagem acima, os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 28.559,70. Ou seja, MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Lembrando que o prazo final para entrega está previsto para 30 de abril.

Veja também:  Pessoa com nome sujo pode abrir MEI?

Veja também: MEI: Os erros comuns para evitar


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