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MEI: Os erros comuns para evitar

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MEI: Os erros comuns para evitar

Empreender exige muitas responsabilidades que precisam ser cumpridas à afim de evitar maiores problemas. Estar atento aos erros de um MEI mais comuns que os empreendedores cometem pode ajudar a trilhar seu caminho de sucesso.

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O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria para quem quer abrir uma empresa na qual você é a única pessoa ou só tem um funcionário. A isenção de diversos impostos é um atrativo e você pode focar no seu negocio até criar asas e subir de patamar. Mas, a falta de conhecimento sobre o assunto pode levar alguns erros.

Separamos os erros comuns que o MEI podem evitar. Leia com bastante atenção e saiba como ficar livre deles!

1° “Declaração do Imposto de Renda” Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

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2° “Desorganização financeira” Recomenda-se ter o controle dos recursos para melhor administrar o pagamento e cumprir corretamente com as demais obrigações. Com a gestão financeira organizada, o MEI poderá fazer todas as previsões com antecedência para garantir que as obrigações serão cumpridas.

3° “Não cancelar a inscrição ao deixar de exercer a atividade” Caso surjam situações que o impeçam de exercer as suas atividades como MEI é muito importante encerrar o seu CNPJ. Existe casos, que é necessário fazer o encerramento do MEI na junta comercial. O cancelamento pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, para que não continuem existindo obrigações que resultem em multas e juros.

4° “Ficar atento ao faturamento limite do MEI” O limite atual de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00 no primeiro ano. Ao superar esse faturamento em mais de 20% em um ano, o empreendedor deve solicitar o seu desenquadramento.


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