MEI
MEI terá uma nova obrigação a partir de setembro

Após as novas regras do governo exigirem o registro no sistema nacional de MEIs, agora microempreendedores individuais precisarão incluir o CRT na NF-e e NFC-e a partir do dia 2 de setembro.
A mudança torna obrigatória a adição do número de regime fiscal próprio para MEI tanto na nota fiscal eletrônica quanto na nota para o consumidor emitida digitalmente a partir de então.
Outra alteração envolve atualizar a lista de códigos de operação e serviço, com a incorporação de duas novas opções dedicadas ao uso de microempreendedores.
Confira os CFOPs que devem ser aplicados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando o CRT 4, específico para este segmento, for indicado.
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
-
Dinheiro1 semana atrás
O “empréstimo do Lula” que, na verdade, não é do Lula
-
Criptos1 semana atrás
Pi Network: Esquema Ponzi? Críticas Crescem e Valor do Token Afunda 70%
-
Criptos1 semana atrás
Investidores da Ripple XRP estão obtendo enormes lucros usando a tecnologia de mineração em nuvem da Cesur Mining
-
Criptos1 semana atrás
Bitcoin: Enquanto muitos estão assustados, tem gente comprando 150 Bitcoins
-
Criptos7 dias atrás
Top 5 criptomoedas que foram esquecidas após o boom
-
Mercado de Ações1 semana atrás
Magalu (MGLU3) quer pagar dividendos intermediários no valor de R$ 225 milhões
-
Criptos5 dias atrás
Funcionário da Binance lucrou US$ 113 mil com o token $UUU
-
Empresas7 dias atrás
Americanas (AMER3) registra prejuízo de R$ 586 milhões no 4T24