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Microempreendedor individual

MEI: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

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MEI: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?
Imagem: Money Invest

O empreendedorismo continua avançando com crescimento em larga escala no país. Com o desemprego, surgem os novos empreendedores de necessidade, pois são aqueles que iniciam seu negócio por necessidade de conseguir manter seu sustento ou por querer uma melhora no salário.

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Com o surgimento do Microempreendedor Individual (MEI), muitos que trabalhavam na informalidade decidiram legalizar seus negócios. Isso porque, entre os principais benefícios do MEI, estão a desburocratização e impostos reduzidos, que muitas vezes atrapalham qualquer empreendedor que está começando.

O empreendedorismo continua avançando com crescimento em larga escala no país. Com o desemprego, surgem os novos empreendedores de necessidade, pois são aqueles que iniciam seu negócio por necessidade de conseguir manter seu sustento ou por querer uma melhora no salário.

Veja também:  Contribuição mensal do MEI sofre reajuste com o novo salário mínimo

Entre as principais vantagens de ser um MEI, estão a facilidade na emissão de nota fiscal e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família.

Porém, muitos se perguntam se o MEI atrapalha a aposentadoria. A resposta é simples e clara: Ser MEI não atrapalha em nada sua futura aposentadoria. No entanto, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade, sempre limitado ao salário mínimo.

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