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Bolsa de Valores: Vem Aí o Imposto Sobre o Prejuízo

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Imposto Sobre o Prejuízo
Imagem: Elchinator / Pixabay

O Projeto de Lei 724/24, propõe a um novo Imposto Retido na Fonte sobre Renda Variável, com uma taxa de 0,075% para operações na bolsa de valores e outros mercados. A novidade é que o imposto seja aplicado independentemente de haver lucro ou prejuízo nas operações.

Atualmente, os ganhos mensais de até R$ 20 mil obtidos por pessoas físicas na bolsa de valores são isentos de Imposto de Renda. Valores acima desse limite, desde que não resultem de operações diárias (day trade), são tributados a uma taxa de 15%.

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