Connect with us

Notícias

Auxílio emergencial: inscritos em site e app começam a receber os R$ 600

Publicado

em

Auxílio emergencial: Inscritos em site e app começam a receber os R$ 600

O Governo federal começou a pagar nesta sexta-feira(17) a primeira parcela do Auxílio Emergencial para quem fez a inscrição pelo site e app.

Por quanto tempo será pago o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial no valor de R$ 600 será pago por três meses ao beneficiário que cumpra todos os seguintes requisitos:

Requisitos para recebimentos do auxílio emergencial

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
Veja também:  Bolivianos e Venezuelanos são maioria entre MEIs estrangeiros no Brasil
Auxílio emergencial

Quem pode receber o auxílio

Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada.

No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família.

Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador.

Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima.

Você pode se interessar: Caixa inicia pagamento do auxílio emergencial; mais de 2,5 milhões já receberam o crédito

Compartilhar:

Tendência