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Auxílio emergencial: inscritos em site e app começam a receber os R$ 600
![Auxílio emergencial: Inscritos em site e app começam a receber os R$ 600](https://moneyinvest.com.br/wp-content/uploads/2020/03/auxilio-emergencial.jpg)
O Governo federal começou a pagar nesta sexta-feira(17) a primeira parcela do Auxílio Emergencial para quem fez a inscrição pelo site e app.
Por quanto tempo será pago o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial no valor de R$ 600 será pago por três meses ao beneficiário que cumpra todos os seguintes requisitos:
Requisitos para recebimentos do auxílio emergencial
- ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
- intermitente inativo
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
- ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
![Auxílio emergencial](https://moneyinvest.com.br/wp-content/uploads/2020/04/auxilio_emergencial-1024x576.jpg)
Quem pode receber o auxílio
Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada.
No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família.
Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador.
Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima.
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