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Saiba quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda

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Atualmente mais de 25,7 milhões de pessoas trabalha por conta própria, isto é, autônomo. E grande parte destas pessoas optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI, totalizando mais de 14 milhões de MEI no país até setembro de 2022.

Lembrando que o Microempreendedor tem limite de faturamento para se manter como tal ou seja: R$ 6.750,00 mensal = R$ 81.000,00 anual.  

Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, o Contribuinte Pessoa Física que exerce atividades na condição de Pessoa Jurídica MEI,  precisa avaliar, se está ou não obrigado a entrega da Declaração de IRPF/2023  

De onde vem meus rendimentos? Apenas do que recebo através do MEI? Se a resposta for sim, devo seguir os seguintes passos:

  1. Calcular o meu Lucro evidenciado, somando a minha receita bruta menos as despesas que utilizei no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc).    Agora que já tenho o valor do Lucro evidenciado, preciso calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual que devo aplicar vai depender do tipo de atividade do negócio, veja abaixo quais são estes percentuais: 

            8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;

           16% da receita bruta para transporte de passageiros;

  32% da receita bruta para serviços em geral .

 

Fazendo este cálculo, o MEI já vai ter o valor da sua parcela Isenta de IR; 

Agora vamos calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.  

 Exemplo 1: Prestador de serviços 

       Receita Bruta anual de                                              R$ 79.890,00  

Veja também:  Micro e pequenas empresas aumentam participação na economia brasileira

Despesas: aluguel, fone, insumos, etc                           R$ 23.570,00 

Lucro evidenciado – receita (-) despesa                          R$ 56.320,00 

Parcela Isenta – 32% da Receita Bruta                           R$ 25.564,80 

Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P. Isenta         R$ 30.755,20 

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, neste caso na condição de Pessoa Física você está obrigado a entregar a Declaração de IRFP/2023.  

E deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF:  

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20; 
  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.  

     
    Exemplo 2: Atividade de Comércio 
    Receita Bruta anual de                                           R$ 79.890,00  

Despesas: aluguel, fone, insumos, etc                           R$ 23.570,00 

Lucro evidenciado (Receita (-) despesas                       R$ 56.320,00 

Parcela isenta 8% da Receita Bruta                               R$ 6.391,20  

Parcela Tributável (L. Evidenciado – parcela isenta       R$ 49.928,80 

Neste caso, como os rendimentos tributáveis também ultrapassou R$ 28.559,70, neste caso você na condição de Pessoa Física está obrigado a entregar a Declaração de IRPF/2023.  

Fazendo os seguintes lançamentos: 

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;  
  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.   

     
    Lembrando:  
  1. Na condição de Pessoa Física, acertar as contas com o Leão até 31/05/2023, todos os rendimentos devem ser informados na Declaração de IRPF/2023, quais sejam: Rendimentos auferidos através do MEI, Aluguéis, aposentadoria, pensão, salários, etc
  2. Na condição de Pessoa Jurídica – MEI apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31/05/2023. 
      
     

 Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade

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