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Os principais erros que todo MEI deve evitar

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Os principais erros que todo MEI deve evitar

Ao se tornar Microempreendedor Individual o MEI ganha direito a alguns benefícios. A isenção de diversos impostos é um atrativo para o empreendedor focar no seu negocio sem maiores preocupações.

MEI não precisa de contador:

O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Porém, é obrigação do empreendedor guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e notas fiscais que emitir.

Relatório Mensal de Receitas Brutas

Não esqueça que todo mês, até o dia 20, os Microempreendedores Individuais devem preencher, o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

O preenchimento pode ser manualmente Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

O Relatório Mensal de Receitas Brutas é um documento que faz o controle das receitas da empresa. Não é exigido que o documento seja entregue a qualquer órgão, mas é importante ser feito todo mês, devido à fiscalização feita pela Receita Federal.

Baixe o relatório: Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas

Declaração Anual

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI (será aberto em nova janela).

Atraso do pagamento

Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

É muito importante pagar o DAS em para poder continuar assegurado e com acesso a benefícios da Previdência Social, como: aposentadoria; salário maternidade; auxílio doença.

Veja também: Se eu virar MEI, posso ter minha aposentadoria prejudicada?

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