MEI
MEI: Saiba se você deve fazer a declaração do IRPF 2021
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar fazer a Declaração do IRPF.
Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos às novas regras da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, com prazo de entrega até 30 de abril. Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido.
Auxilio emergencial
Algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial, em 2020, considerado um rendimento tributável, ou seja, sujeito ao pagamento de imposto, vão precisar declarar o benefício ou até mesmo devolvê-lo, caso tenha recebido indevidamente.
Calcula-se que em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEI, que é quase a metade do total de 11,7 milhões de microempreendedores individuais existentes no país.
Os beneficiários da Lei Aldir Blanc, auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia, também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração.
MEI é obrigado a fazer Declaração de IRPF 2021
A obrigatoriedade do MEI apresentar a Declaração de IRPF 2021 depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Logo, o MEI deve entregar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas poderá declarar, se preferir. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração do IRPF 2021 por parte do MEI.
Entre elas estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, se era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
O Microempreendedor Individual precisa declarar o auxílio emergencial
MEI deverá apresentar a declaração de IRPF 2021 o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além do valor total recebido pelo benefício, ou seja, o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa.
Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio emergencial, ultrapassarem esse teto de R$ 22.847,76, ao fazer a declaração pelo programa do IRPF, o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente às cinco primeiras parcelas do auxílio recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício.
Esse DARF terá vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor (sem parcelamento). Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o benefício.
A importância de um controle eficiente das contas da empresa
O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, alerta para a importância de um controle eficiente das contas da empresa por parte do Microempreendedor Individual para evitar problemas com o Fisco. “Para os fins tributários, o MEI deve separar a pessoa física (CPF), que pode ou não ter que entregar a Declaração do IRPF, da pessoa jurídica (CNPJ) referente à empresa. Então, é preciso separar o patrimônio dessas duas pessoas, principalmente o caixa, como se fosse dois bolsos, um do empresário (CPF) e o outro da empresa (CNPJ), inclusive com contas bancárias distintas”, explicou.
Segundo ele, o MEI também não deve confundir a Declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual DASN-SIMEI, que é imprescindível e considerada uma declaração de imposto da empresa, com prazo de entrega até 31 de maio. O MEI que não apresentar essa declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.
Veja também: MEI: Você faturou mais de R$ 28 mil no ano? Pode ter que declarar IR 2020
Se você é MEI e ainda está com dúvidas se deve ou não fazer a declaração do IRPF 2021.
1° MEI que não recebeu auxílio emergencial
Primeiro descubra quanto o MEI transferiu da empresa do MEI para o bolso da sua pessoa física durante o ano, seja em dinheiro ou transferência bancária. Essa transferência pode ser isenta (lucros) ou tributável (demais valores).
Para calcular o limite de isenção para a distribuição de lucros, você deve aplicar os percentuais previstos de 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral sobre a receita bruta anual da empresa. Todos os outros valores transferidos – exceto lucros, são tributáveis.
Note que nesse caso, se o valor distribuído tributável for de até R$ 28.559,70, você não precisará fazer a declaração. Se for acima desse valor, você será obrigado a declarar. O MEI que tem uma outra fonte de renda deverá somar todas as fontes de renda, inclusive o MEI, para ver se atingiu o limite ou não.
2° MEI que recebeu auxílio emergencial, mas não é mãe monoparental/solteira
Nesse caso a pessoa poderá ter recebido até cinco parcelas de R$ 600 e mais quatro parcelas extras de R$ 300. O cálculo do limite de isenção para a destruição de lucros é o mesmo, com 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral) sobre a receita bruta anual da empresa.
O que muda nessa situação é que para estar dispensado de apresentar a declaração e não precisar devolver o auxílio, a pessoa tem que ter no máximo R$ 22.847,76 de rendimento tributável – além do próprio auxílio.
Lembre-se que se a pessoa tiver outra fonte de renda além do MEI, também deverá somá-la para verificar se atingiu o limite de dispensa ou não.
Importante destacar que o auxílio emergencial deverá ser devolvido no valor máximo de R$ 3 mil, mesmo que a pessoa tenha recebido o auxílio total no valor de R$ 4,2 mil.
3° MEI que recebeu auxílio emergencial com mãe monoparental.
Nesse caso, a mãe solteira poderá ter recebido até cinco parcelas de R$ 1,2 mil, mais quatro parcelas extras de R$ R$ 600. A parte isenta é calculada da mesma forma (8%, 16% ou 32%, a depender da atividade) e continua sendo os lucros que podem ser distribuídos com isenção a depender da atividade exercida.
Note que, para a mãe monoparental, para estar dispensada de apresentar a declaração, os rendimentos tributáveis têm que ser de no máximo R$ 28.559,70 menos o valor recebido do auxílio emergencial. Se recebeu R$ 8.400,00, por exemplo, os rendimentos tributáveis além do auxílio poderão ser de no máximo 20.159,70.
Importante destacar que o auxílio emergencial deverá ser devolvido no valor máximo de R$ 6 mil, mesmo que a pessoa tenha recebido o auxílio total no valor de R$ 8,4 mil.
Fonte: Sebrae
-
Criptos1 semana ago
Top 5 criptomoedas dezembro
-
Dinheiro1 semana ago
Após Faria Lima “fazer o L”, Lula desafia o mercado financeiro
-
Dinheiro1 semana ago
Brasileiros temem que o DREX seja usado como ferramenta de controle do governo
-
Criptos1 semana ago
Top 4 Altcoins: As Apostas do ChatGPT para Fechar Novembro com dinheiro
-
Memecoins1 semana ago
PEPE estreia oficialmente na Robinhood em meio a uma onda de novas relistagens cripto
-
Criptomoedas1 semana ago
Preço do Bitcoin acima de US$ 90.000, ou R$ 525 mil
-
Mercado de Ações1 semana ago
Oi: De volta à era das penny stocks? Ação cai 70% e volta a beirar R$ 1
-
Criptomoedas1 semana ago
Como proteger seu iPhone contra hacks de criptomoedas