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MEI: Para motorista de aplicativo

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MEI: Para motorista de aplicativo

Desde 02 de agosto de 2019, Motoristas de Aplicativos que utilizam aplicativos como Uber, 99 App ou Urban para gerar renda podem formalizar as atividades no MEI. Estes motoristas terá o limite para faturar de até R$ 81 mil por ano, lembrando que ao transmitir a declaração anual MEI, e o valor estiver excedente, no ano seguinte, o empreendedor deixará de ser MEI. Com a formalização irá proporcionar muitos benefícios, inclusive previdenciários.

Faturando mais de R$ 81 mil ano

O Portal do Empreendedor, explica que se o faturamento for superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Veja também:  MEI: Atenção para Alteração do valor do pagamento da contribuição DAS-MEI

Benefícios do MEI para motoristas

A inclusão da categoria “Motorista de aplicativo” no MEI, atende uma das principais exigências dos motoristas que estão tentando gerar renda na formalidade.

O principal benefício do MEI para motoristas é a contribuição para o INSS, Ao se inscrever como microempreendedor individual, o motorista terá que pagar R$ 54,90 mensais referente a DAS.

O motorista MEI estará apto a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença após 12 meses de contribuição para os motoristas de aplicativo.

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