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Mei tem direito ao Saque do PIS/PASEP? Veja as regras

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Mei tem direito ao Saque do PIS/PASEP? Veja as regras

O que é PIS/PASEP?

PIS/PASEP são contribuições sociais recolhidas pelas empresas, que são transformadas em benefícios aos trabalhadores dos setores privado e público.

  • PIS: Significa Programa de Integração Social
  • PASEP: Significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

O PIS e o PASEP são dois programas distintos, mas que funcionam de maneiras semelhantes, diferenciando-se a quem é destinado. Por exemplo: O PIS funciona para funcionários do setor privado já o PASEP foi direcionado para os funcionários do setor público.

MEI tem direito de receber PIS?

No próprio Portal do empreendedor explica claramente que o Microempreendedor individual (MEI) que não executa outras atividades no regime CLT, não tem direito a receber abono salarial do PIS por não ter carteira assinada.

Ou seja, Têm direito pessoas que trabalham com carteira assinada há pelo menos cinco anos. Atuaram em emprego formal por no mínimo 30 dias no ano anterior ao início do calendário. Além de ter recebido até dois salários mínimos por mês.

Veja também:  MEI: O prazo para entrega da declaração anual de faturamento é até 30 de junho

O MEI não terá direito ao abono do PIS. A não ser que tenha dividido suas funções de microempreendedor com uma atividade remunerada via carteira assinada pelo regime CLT.

Seguro desemprego

Os Trabalhadores com CNPJ MEI ativo tem tido problemas para receber o seguro-desemprego. A reportagem publicada pela Exame, destaca que o seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.

Fonte: Portal do Empreendedor

Veja também: Microempreendedores (MEI) devem entregar Declaração Anual de Faturamento (DASN)

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