MEI
MEI: aprenda emitir nota fiscal MEI
O MEI surgiu em 2008, através da Lei nº128, com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos que, até então, desempenhavam atividades sem o amparo da legislação ou segurança jurídica.
Vale ressaltar que o MEI pode faturar até 81 mil reais (ano base 2019), ou seja, o valor das notas fiscais emitidas não pode ultrapassar esse valor. Além disso, MEI não precisa emitir notas ficais para pessoas físicas.
Parece ser simples se tornar MEI, porém, muitas pessoas têm dúvidas, depois de se cadastrarem, como emitir de nota fiscal.
1. Nota Fiscal Avulsa (NFA)
A emissão de nota fiscal avulsa é fácil e gratuita. Através dela, o MEI consegue o documento na hora pela internet.
Caso o MEI não tenha inscrição estadual, sugerimos fazê-la para poder emitir NFA-e, inclusive para o fornecimento a empresas que só aceitam mercadorias acompanhadas com NFe.
2. Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e)
É preciso solicitar a NF para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e buscar a nota impressa em um órgão responsável. Apesar de ser o jeito mais prático e com menor custo (às vezes, é gratuito), esse procedimento varia de acordo com o estado e, com o movimento de eliminação de notas em papel, alguns deles nem sequer disponibilizam a NFa.
3. Nota Fiscal eletrônica (NFe)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Geralmente, é emitido gratuitamente a partir de um sistema disponibilizado pela própria prefeitura da cidade onde o microempreendedor está localizado.
Para emitir nota fiscal eletrônica, além do software, o MEI deve ter um certificado digital. Através dele será possível fazer a assinatura digital e garantir a autenticidade dos documentos.
A emissão de certificado para Pessoa Jurídica requer a apresentação dos seguintes documentos:
- registro comercial;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
- CNPJ e documentos pessoais do responsável.
4. Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Essa nota é utilizada para a venda de produtos. Para fazer a impressão dessa nota em uma gráfica, é preciso pedir uma Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), na Sefaz do seu estado, e depois imprimir em uma gráfica seguindo as regras.
Veja também: MEI: Veja as vantagens em ser um microempreendedor
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