MEI
Se eu virar MEI, posso ter minha aposentadoria prejudicada?

O MEI foi uma maneira encontrada pelo Governo federal para legalizar os trabalhadores informais. Na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) está incluída a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente, que é destinado à previdência social.
Através dessas contribuições, o Microempreendedor Individual tem direito aos seguintes benefícios previdenciários: Auxílio-doença, Salário-maternidade, Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Invalidez. Além disso, seus dependentes têm o direito de receber os benefícios de Pensão por Morte e Auxílio-reclusão.
Aposentadoria MEI
O valor da aposentadoria do Microempreendedor Individual, ao ser concedida, estará igualmente restrito ao montante de um salário-mínimo, e o MEI não terá direito à aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Complemento MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) que desejar considerar o tempo de contribuição correspondente para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição deverá efetuar um complemento na sua contribuição mensal.
Esse complemento deve ser feito através do recolhimento da diferença entre o percentual pago atualmente (11%) e o percentual de 20%, com base no valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição vigente na competência a ser complementada.
Essa regra foi incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1238, de 11 de janeiro de 2012.
Para mais informações acesse o Portal do Empreendedor
Publicação atualizada em 21/08/2023
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