MEI
Quem paga MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

MEI aposenta por tempo de contribuição?
Atenção: Tempo de contribuição como MEI se soma ao tempo de contribuição de outros vínculos do passado apenas para aposentadoria por idade ou por invalidez! Mas, para aposentadoria por tempo de serviço, não se soma!
Como funciona a aposentadoria?
Ano passado, 2019, o programa Microempreendedor Individual completou 10 anos, lançado para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos, e claro, assegurar os benefícios básico do INSS, como auxílios doença, maternidade, aposentadoria, etc.
Com relação aos benefícios, como fica a questão da aposentadoria para o MEI?
O microempreendedor individual (MEI) tem o direito a aposentadoria, pagando mensalmente o DAS. Ele poderá se aposentar por idade ou invalidez desde que tenha contribuído o tempo mínimo necessário. Do valor recolhido de DAS, 5% desse valor é destinado ao INSS, que representa uma contribuição equivalente a um salário mínimo federal.
Um aspecto importante, é que o MEI tem 2 maneiras de contribuir para aposentadoria:
- A maneira clássica recolhendo mensalmente apenas o DAS no valor mínimo = Nesse caso, o valor da aposentadoria será somado com outras contribuições feitas no passado se optar por se aposentar por idade ou invalidez.
Essa regra não se aplica a aposentadoria por tempo de contribuição, onde o tempo de contribuição anterior de outros vínculos como autônomo, facultativo, CLT, etc. será desconsiderado para efeito de soma de tempo de contribuição em razão do MEI pagar o valor mínimo, ou seja, é como se o contribuinte perdesse esse tempo anterior e passasse a contar somente o tempo como MEI. Ou, outra possibilidade, é de que se o contribuinte abandonar o formato de trabalho como MEI em algum momento e voltar a ser CLT, esse tempo recolhido como MEI será desconsiderado também, pois eles não se somam. Ou seja, só o tempo como MEI será considerado ou só o tempo de outros vínculos será considerado, eles não se somam.
- Recolher o clássico DAS + 15% de contribuição previdenciária complementar = Nesse caso, poderá ser somado a contribuição de MEI com outras contribuições como autônomo, facultativo, CLT, etc., o que, nessa circunstância, o tempo de contribuição anterior de outros vínculos como autônomo, facultativo, CLT, etc. será considerado para efeito de soma de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Apenas se somará, caso o contribuinte opte por recolher a contribuição mínima mensal sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% acrescido de juros moratórios.
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Esclarecendo dúvidas:
Sempre recolhi como MEI pelo valor mínimo do DAS. Gostaria de recolher a contribuição complementar daqui para frente, posso?
Sim, se passar a recolher o valor complementar mensal daqui para frente, o tempo de contribuição se somará a outros vínculos do passado e a sua aposentadoria poderá ser por tempo de contribuição. Cabe frisar, que o tempo recolhido apenas como MEI clássico (sem o complemento), só será somado para fins de aposentadoria por idade ou invalidez.
Tive 15 anos de trabalho como CLT e desde 2012 me formalizei como MEI pagando o valor mínimo de DAS. Como fica nesse caso?
Esses tempos só se somam para fins de aposentadoria por idade ou invalidez, mas não para aposentadoria por tempo de contribuição. Se desejar que ocorra a somatória, deverá pagar 20% (DAS + Guia Complementar), do período passado ou daqui para frente e aguardar completar o tempo necessário.
Desejo pagar a contribuição complementar como MEI referente os meses anteriores. É possível e como devo proceder?
Sim, é possível. A maneira correta de fazer isso, é através da Previdência Social. Dirija-se a algum posto do INSS e eles prepararão as guias complementares. Lembrando que não existe a possibilidade de parcelamento.
Inclusive recomendamos consultar um especialista para avaliar os melhores critérios para este processo, levando-se em conta a questão da idade, para analisar se vale ou não a pena recolher o complemento do passado e outros aspectos relevantes.
Dilma Rodrigues, diretora de Recursos Humanos da Attend Assessoria e Consultoria S/S
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