MEI
Microempreendedor Individual: as coisas que ninguém te conta sobre o MEI
O MEI é uma ótima alternativa para quem deseja empreender no Brasil. É um belo pontapé para você iniciar seu negocio, começar pequeno e se tornar grande.
Mas muitos que estão começando a se tornar Microempreendedor Individual precisam saber das coisas que ninguém conta sobre o MEI.
As coisas que ninguém te conta sobre o MEI
1° O MEI deve pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?
Jamais pague boletos referente ao MEI que chegue em sua casa por correios. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente no site oficial Portal do Empreendedor. Caso receba algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida.
2° MEI é obrigado a se filiar a alguma instituição ou sindicato?
Não. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por associações e/ou sindicatos. Alguns MEIS ao se formalizar reclamam que são automaticamente afiliados alguma instituição ou sindicato. Porém, essa pratica é proibida e o MEI não deve pagar nada mais além das obrigações de Microempreendedor individual.
3° MEI precisa de contador?
Não. O MEI não precisa ter contador para se manter, contratar um empregado ou abrir uma empresa. Portanto que faça os procedimentos obrigatórios como: entregar o SIMEI anual, pagar o DASMEI mensal, controle das receitas mensais e faturar até R$ 81 mil por ano.
4° Após formalizado quais impostos devem ser pagos?
A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2020 é de:
MEIs – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Comércio e Industria – ICMS | R$ 52,25 | R$ 1,00 | R$ 53,25 |
Serviços – ISS | R$ 52,25 | R$ 5,00 | R$ 57,25 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 52,25 | R$ 6,00 | R$ 58,25 |
O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), por mês, conforme Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020.
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