MEI
MEI, não entregou a Declaração Anual? Veja como resolver pendências

Microempreendedor Individual (MEI) que não entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), está sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
Como entregar DASN-Simei atrasada
Para preencher a declaração do MEI é só acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar, tudo pela internet. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.
Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após entregar a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos.
Restrições do MEI
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor. Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas.
Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.
Com informações do Ministério da Economia.
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