MEI
MEI: Microempreendedores individuais já são mais de 9 milhões em todo o Brasil

Os microempreendedores individuais ultrapassou a marca de 9 milhões em fevereiro de 2020, já são 9.725.057 registros. Em janeiro de 2019, eram 7.823.040 de MEIs no Brasil, um aumento de 1.902.017 novos Meis no período de 1 ano.
Veja também: Mei tem direito ao Saque do PIS/PASEP? Veja as regras
Todos que aderem ao MEI tem acesso a todos os benefícios previdenciários ao começar a contribuir para o INSS. Esses direitos são semelhantes a quem é um empregado com carteira assinada em empresa, e são garantidos a partir do momento em que você faz suas contribuições em dia para o MEI.
O objetivo do governo é tirar os trabalhadores autônomos da informalidade. Entretanto, os microempreendedores individuais precisam pagar com uma contribuição mensal de cerca de R$ 57,25. O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais),
Quais são os direitos e benefícios do MEI?
Aposentadoria por idade
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente.
MEI tem direito ao Auxilio doença
O benefício de auxílio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI não puder exercer suas atividades. Mas é importante ressaltar que para receber o benefício, o MEI deverá entrar em contato com a Central da Previdência Social (135) ou acessar a página da Previdência para realizar o agendamento.
Pensão por morte
Não é só o MEI que recebe benefícios previdenciários. Seus dependentes também podem ter direito à pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes do MEI. Devem ser respeitadas as carências para a pensão por morte ou o auxílio reclusão, bem como as contribuições mínimas de carência para o tempo de casamento do segurado com o cônjuge ou para dar a entrada no benefício, para os filhos e demais herdeiros
MEI: Salário maternidade
MEI tem direito, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.
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