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Magazine Luiza compra 100% do KaBuM! por R$ 1 bilhão mais ações e bônus

Magazine Luiza compra de 100% do KaBuM!, maior plataforma de e-commerce de tecnologia e games do país.
“Com a compra do KaBuM!, nos consolidamos como um dos líderes do e-commerce formal brasileiro e reforçamos nossa atuação em um dos mercados que mais crescem no mundo — o de produtos para geeks e gamers”, diz Frederico Trajano, CEO do Magalu.
Adicionalmente, em conjunto com as recentes aquisições Jovem Nerd e CanalTech, o KaBuM! e o Magalu poderão oferecer uma experiência de compra, conteúdo e entretenimento completa para os amantes de tecnologia.
Em 2020, impulsionadas pela pandemia, as vendas do KaBuM! mais que dobraram, crescendo 128% em relação a Nos primeiros 5 meses de 2021, o KaBuM! continuou evoluindo de forma acelerada, com 62% de crescimento comparado ao mesmo período de 2020. Nos últimos 12 meses, o KaBuM! superou a marca de 3,4 bilhões de reais 1 2 em receita bruta.
Nos termos acordados entre as partes no Contrato de Compra e Venda, a estrutura da Aquisição consiste na aquisição da totalidade das ações da Kabum, sendo que compreenderá as seguintes etapas, todas interdependentes e vinculadas entre si ao correrem na data de fechamento da Aquisição: pagamento em recursos financeiros no valor de R$1 bilhão (“Parcela à Vista”); incorporação das ações de emissão da Kabum pelo Magalu (“Incorporação de Ações”), em razão da qual a Kabum se tornará uma subsidiária integral da Companhia e serão emitidos em favor dos acionistas da Kabum 75,0 milhões de ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal de emissão da Companhia (MGLU3); e bônus de subscrição cujo exercício em 31 de janeiro de 2024 está condicionado ao cumprimento de metas, que conferirão aos acionistas da Kabum o direito de subscrever até 50,0 milhões de ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal de emissão da Companhia (MGLU3).
O fechamento da Operação está sujeito ao cumprimento de condições precedentes usuais para este tipo de operação, incluindo, sem limitação, a aprovação da sua consumação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica –CADE de forma definitiva; e a aprovação, pelos acionistas da Companhia, da Incorporação de Ações, bem como da documentação respectiva, incluindo, mas não se limitando, ao protocolo e justificação a ser elaborado pelas administrações da Companhia e da Kabum.
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