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DIRF 2022: Atualizado prazo de entrega para 25 de fevereiro

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DIRF 2022: Atualizado prazo de entrega para 25 de fevereiro

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2022 é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. 

Acompanhe quem deve entregar a DIRF:

  • Pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
  • Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

Na DIRF devem ser informados:

Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; Os pagamentos a plano de assistência à saúde coletivo empresarial.

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A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Neste ano, 2022, o prazo se encerrará na Sexta-Feira, dia 25/02pois dia 28/02,  será carnaval. 

Atenção o envio da DIRF fora do prazo gera multa sendo: 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. Vale lembrar também que há a multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500.

Fica a dica caso não tenha todas as informações necessárias até a data limite, 25/02, envie a DIRF 2022 incompleta e posteriormente faça a retificação com todos os dados completos.

Os informes de rendimento também deverão ser entregues até 25 de Fevereiro de 2022. 

Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade

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