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DeCripto: nova obrigação fiscal para quem investe em criptomoedas

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Se você achava que declarar cripto já era complicado, prepare-se: a Receita Federal resolveu apertar ainda mais o cerco. A partir de julho de 2026, entra em vigor a DeCripto, uma nova declaração que vai mudar bastante a vida de quem mexe com Bitcoin, Ethereum e outras moedas digitais.

Eu acompanho esse mercado há anos e posso dizer: dessa vez, o leão pegou pesado de verdade.

O que muda com a DeCripto?

A velha Instrução Normativa 1.888/2019 vai pro espaço. No lugar dela, chega a DeCripto — Declaração de Criptoativos. E não é só mudança de nome, não. O negócio ficou bem mais complexo.

Primeiro ponto que chama atenção: tudo agora vai pelo e-CAC, aquele portal do governo que você provavelmente já conhece. Se não conhece, acesse e conheça. A declaração ficou mais detalhada, mais padronizada. Menos margem pra interpretação, digamos assim.

Exchanges brasileiras: nada mudou (e continua chato)

As exchanges nacionais já tinham obrigação de reportar tudo mensalmente pra Receita, independente do valor. Isso continua igual. Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX… todas seguem no mesmo esquema.

Mas aqui vem o grande plot twist.

O cerco nas exchanges estrangeiras

Sabe aquela sensação de que operar na Binance, Bybit, OKX ou KuCoin era meio que uma “zona cinzenta”? Acabou.

A partir de julho, essas plataformas internacionais que atendem brasileiros também vão ter que reportar suas operações diretamente pra Receita Federal. Isso mesmo: comprou, vendeu, transferiu, mandou pra carteira… tudo vai aparecer no radar do leão.

Eu sempre achei curioso como demorou tanto pra isso acontecer. Afinal, a maior parte do volume de trading de brasileiros sempre esteve nas exchanges gringas. Era óbvio que em algum momento isso ia ser fechado.

O que exatamente vai ser reportado?

Praticamente tudo:

  • Saldos mantidos nas plataformas
  • Compras e vendas realizadas
  • Transferências entre exchanges
  • Pagamentos feitos com cripto
  • Envios para carteiras pessoais

Antes, você podia operar numa Binance da vida e a Receita só ficava sabendo se você declarasse voluntariamente. Agora não. A própria exchange vai entregar tudo.

Mudou o limite para declaração mensal

Aqui tem uma notícia que não é tão ruim assim. O limite para declaração mensal subiu de R$ 30 mil para R$ 35 mil.

Isso vale pra pessoa física e jurídica que opera fora das exchanges brasileiras — seja em P2P, carteiras próprias ou nessas plataformas estrangeiras.

Traduzindo: se você não ultrapassar R$ 35 mil em operações num mês específico, não precisa fazer aquela declaração mensal chata. Mas atenção: isso não te isenta da declaração anual do IR caso tenha lucro.

E a tributação? Mudou alguma coisa?

Curiosamente, não.

Muita gente estava com medo por causa da MP 1303, que queria mexer nas regras de tributação. Mas ela acabou sendo derrubada. Fica tudo como estava:

Isenção mensal: vendas até R$ 35 mil por mês continuam isentas de IR.

Ganhos acima disso: entram nas alíquotas progressivas que vão de 15% até 22,5%, dependendo do quanto você lucrou.

Então, nesse ponto específico, 2026 não trouxe mudanças drásticas. O foco mesmo está na fiscalização e no controle, não na cobrança em si.

E aqueles cartões pré-pagos de cripto?

Ah, esses cartões viraram febre. Você carrega com USDT ou Bitcoin e gasta como se fosse um cartão comum. Prático demais.

Mas e os impostos?

Até janeiro de 2026, não existe uma obrigação específica de reporte automático desses cartões pela Receita Federal. Parece bom demais pra ser verdade, né? E é.

Acontece que se o cartão for emitido por uma empresa que presta serviços de criptoativos — ou seja, alguém que converte sua cripto em real antes de você gastar — essas operações já entram no radar da DeCripto a partir de julho.

Como funciona na prática

A maioria desses cartões opera assim: você deposita stablecoins ou Bitcoin, a plataforma converte pra moeda fiduciária (real, dólar) e aí você gasta. Essas conversões aparecem como movimentações no novo sistema.

Então, mesmo que não exista uma regra específica só pra cartões, as operações por trás acabam sendo captadas. Especialmente se a empresa emissora for estrangeira e cair na nova obrigação de reporte.

Resumo: não é um passe livre. Cuidado.

Tailândia tomou o caminho oposto

Enquanto o Brasil aperta o cerco (e vai seguir apertando, pode anotar), tem país fazendo exatamente o contrário.

A Tailândia acabou de zerar o imposto sobre ganhos de capital em criptomoedas. Isso mesmo: alíquota de 0% até 31 de dezembro de 2029.

Claro que tem regras. Não é qualquer operação que entra nessa isenção. Mas já é um movimento estratégico gigante pra atrair investidores e empresas do setor. (Leia mais sobre a decisão da Tailândia aqui)

Fica aquele gostinho de “puxa, e se o Brasil também…”. Mas convenhamos: não vai rolar tão cedo por aqui.

Minha opinião sincera sobre tudo isso

Olha, eu entendo que a Receita precisa controlar e fiscalizar. Faz parte do jogo. O problema é quando a burocracia vira um bicho de sete cabeças e acaba afastando investidores sérios.

Já vi gente desistindo de operar cripto só pra não ter dor de cabeça com declaração. E isso é ruim pra todo mundo: pro mercado, pro país, pra adoção da tecnologia.

Por outro lado, tem que reconhecer: antes era muito fácil sonegar (e muita gente sonegava mesmo). Agora ficou bem mais difícil. As exchanges estrangeiras reportando diretamente muda completamente o jogo.

O que eu recomendo?

Se você opera com cripto, não tem mais pra onde correr. Organize suas operações desde já:

  1. Mantenha planilhas atualizadas — sim, eu sei que é chato, mas salva sua vida no IR
  2. Use ferramentas de controle — existem apps que ajudam a calcular ganho de capital automaticamente
  3. Não confie só na memória — você vai esquecer daquela venda de R$ 500 em USDT lá em março
  4. Declare tudo — a tentação de omitir aquela operação pequena é grande, mas não vale o risco

Eu já cometi o erro de deixar acumular e declarar tudo de uma vez só no fim do ano. Foi um inferno. Aprende com quem já dançou.

Cronograma: quando isso tudo entra em vigor?

Julho de 2026: início oficial da DeCripto substituindo a IN 1.888/2019

A partir de julho: exchanges estrangeiras começam a reportar operações de brasileiros

Novo limite de R$ 35 mil: já vale a partir de julho também

Até dezembro de 2029: Tailândia mantém isenção fiscal (só pra te deixar com inveja mesmo)

Perguntas que todo mundo tá fazendo

“Se eu só tenho cripto parada na carteira, preciso declarar?”

Sim. Se o valor total for acima de R$ 5 mil (considerando o preço na data), você precisa informar na declaração anual do IR. Mesmo que não tenha vendido nada.

“E se eu só compro R$ 100 por mês, sem vender?”

Aí você não precisa fazer declaração mensal. Mas lembra: na declaração anual, se tiver mais de R$ 5 mil em cripto, tem que informar.

“Posso continuar usando exchange estrangeira?”

Pode. Nada mudou nesse sentido. Só fique ciente que agora elas vão reportar suas operações automaticamente.

“Vale a pena contratar contador?”

Se você movimenta volumes maiores ou opera com frequência, sim. O custo do contador é infinitamente menor que o problema de cair na malha fina ou pagar multa.

O futuro (que já chegou)

A verdade é que essa mudança era esperada há tempos. Cripto cresceu demais pra continuar naquela zona de pouca fiscalização.

Outros países já fizeram movimentos parecidos. Estados Unidos, União Europeia, Austrália… todo mundo está padronizando e aumentando o controle sobre operações com criptoativos.

O Brasil só estava meio atrasado nisso. Agora tá correndo atrás.

A questão é: como isso vai impactar o mercado local? Vai afastar investidores ou trazer mais segurança jurídica? Só o tempo vai dizer.

Uma coisa eu tenho certeza: quem estava operando na “zona cinzenta” vai precisar se adaptar rápido. Porque agora o leão tá vendo tudo mesmo.

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