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Auxílio Emergencial será prorrogado por mais dois meses

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Auxílio Emergencial será prorrogado por mais dois meses
Imagem: Cris Faga/Estadão Conteúdo

Governo Federal anunciou mais duas parcelas do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600. O decreto que prorroga o benefício por mais dois meses foi assinado na última terça-feira (30) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem, por objetivo, fornecer proteção emergencial neste período de pandemia de Covid-19.

A previsão inicial era que o Auxílio Emergencial fosse pago no valor mensal de R$ 600 pelo período de três meses. Mas segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, como o prazo de pagamento está chegando próximo ao fim, sem que tenha ocorrido a reabertura plena das atividades e do comércio pelos estados e municípios, foi necessário a prorrogação do auxílio que tem colaborado na manutenção da renda dos brasileiros, por mais dois meses.

As primeiras três parcelas do Auxílio Emergencial são de R$ 600; mas, para a as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.

Veja também:  Os 30 países que devem crescer este ano na contramão do mundo, mesmo com a pandemia de coronavírus

64,5 milhões já receberam o auxílio emergencial

A Caixa informou que mais de 64,5 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial até o momento, um impacto de R$ 103,8 bilhões.

Requisitos para solicitar auxílio emergencial

  • Ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente;
  • Não ter emprego formal;
  • Possuir renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • A pessoa não pode ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social; ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CADÚnico)

Fonte: Gov.br

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