MEI
Alerta para MEIs: Ganhou mais de R$ 30 mil? Declare o Imposto de Renda

De acordo com a nova regulamentação, a partir de 15 de março, o microempreendedor individual deverá apresentar sua declaração de imposto de renda, caso seus ganhos ao longo de 2023 tenham ultrapassado R$ 30.639,90.
Para atender às exigências da Receita Federal, o Sebrae orienta sobre os passos necessários a serem tomados. O prazo para entrega é 31 de maio.
Para chegar a esse cálculo, é preciso somar todos os seus ganhos, levando em conta os percentuais de presunção, o que significa que uma parte da receita do MEI é renda tributável e a outra parte é renda isenta.
Segundo o tipo de empreendimento, a porcentagem de receita não sujeita a tributação segue o seguinte percentual de faturamento bruto:
- O setor de Serviços representa 32%.
- O transporte de passageiros é responsável por 16%.
- Os setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga contribuem com 8%.
Em resumo, é importante que o Microempreendedor Individual (MEI) esteja atento aos seguintes pontos:
- Pode haver uma fonte adicional de renda, como um segundo emprego, que, somada ao lucro do MEI, ultrapasse o limite de isenção.
- Recebeu ganhos isentos ou não tributáveis, ou tributados apenas na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil.
- Obteve lucro na venda de propriedades ou direitos sujeitos à cobrança de imposto.
- A soma dos bens ultrapassa R$ 800 mil.
- Vendeu uma propriedade e adquiriu outra dentro de 180 dias.
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e operações similares, totalizando mais de R$ 40 mil, ou com lucro líquido sujeito à tributação.
- Recebeu uma Receita Bruta de atividade Rural acima de R$ 153.199,50 ou planeja compensar, no ano-calendário de 2023 ou em anos posteriores, perdas de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
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