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Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026?

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A Receita Federal ainda não confirmou as datas, mas a temporada se aproxima — e há um equívoco comum sobre a nova faixa de isenção que vale esclarecer

Foto de Ingo Stiller / Unsplash
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Março se aproxima e, com ele, volta aquela sensação familiar de obrigação fiscal. A temporada da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não tem data oficial confirmada pela Receita Federal, mas o histórico aponta para 15 de março como provável abertura do prazo — o mesmo ponto de partida dos últimos anos.

Antes de qualquer coisa, porém, há um mal-entendido circulando que precisa ser desfeito.

A isenção de R$ 5 mil ainda não vale para esta declaração

Muita gente leu sobre a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e concluiu que já poderia ficar tranquila para 2026. A lógica parece fazer sentido, mas não é assim que funciona.

Essa regra se aplica aos rendimentos recebidos a partir de 2026. O que será declarado agora é o que entrou no bolso ao longo de 2025 — e para esse período valem as regras antigas. O efeito prático da nova isenção só aparece na declaração de 2027.

No ano-calendário de 2025, o limite de isenção formal era de R$ 2.428,80 mensais. Com os ajustes aplicados, a isenção efetiva alcançava, na prática, quem recebia até R$ 3.036 por mês — equivalente a dois salários mínimos.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda 2026?

Renda é o critério mais conhecido, mas está longe de ser o único. Precisa entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis — salários, aposentadorias, aluguéis — que somaram mais de R$ 33.888 ao longo do ano. Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, como FGTS e certas indenizações, também geram obrigação.

Patrimônio importa. Quem encerrou 2025 com bens ou direitos acima de R$ 800 mil precisa prestar contas à Receita, independentemente da renda.

Na atividade rural, o gatilho é uma receita bruta superior a R$ 169.440, ou simplesmente o desejo de compensar prejuízos de anos anteriores.

Bolsa, ganhos de capital e ativos no exterior

Investidores também entram na lista. Está obrigado a declarar quem apurou ganho de capital na venda de bens ou direitos, quem operou em bolsas de valores com movimentação acima de R$ 40 mil no ano, quem fez day trade com lucro líquido, ou quem vendeu ações com ganho e movimentação mensal superior a R$ 20 mil.

Há ainda situações menos comentadas que geram obrigatoriedade: manter bens no exterior, participar de empresas controladas fora do país, ser titular de trust internacional, receber dividendos de entidades estrangeiras ou ter atualizado ativos externos pelo valor de mercado.

Por sinal, vale lembrar que as exigências fiscais sobre o exterior cresceram nos últimos anos — como detalhamos em governo Lula continua com sua ganância por impostos.

O que fazer agora

O recado prático é simples: não espere o prazo final para organizar os documentos. Comprovantes de renda, informes de rendimentos de bancos e corretoras, recibos de despesas dedutíveis e extratos de operações em bolsa precisam estar reunidos antes de sentar para declarar.

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