Empresas
Oi pode ser beneficiada com MP que permite descontos de até 70% em dívidas de empresas RJ
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União pode dar descontos de até 70% em dívidas de empresas em recuperação judicial.
Oi pode ser favorecida
Essa MP pode ser favorável para Oi (OIBR3), O Grupo Oi requereu a recuperação judicial em 20 de junho de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Os problemas bilionários da Oi começaram quando a empresa comprou a operadora Brasil Telecom em 2010 e descobriu que a empresa tinha uma dívida gigantesca.
Medida Provisória
A medida provisória concede descontos para empresas quitarem dívidas com a União. A chamada MP do Contribuinte Legal, em vigor desde outubro, autoriza reduções de até 50% das dívidas de empresas com o governo.
O governo quer ampliar ainda mais os benefícios para estimular o pagamento pendente de companhias em recuperação judicial.
Agora, projeto de lei que tem aval da equipe econômica e está pronto para votação no plenário da Câmara autoriza o governo a perdoar até 70% das dívidas que têm a receber de empresas em recuperação judicial.
Em simulação conservadora, o Ministério da Economia estima que a proposta provocará renúncia fiscal de R$ 885 milhões em três anos.
Em meio ao cenário de fraco desempenho da economia, cerca de 1.400 empresas que hoje estão em processo de RJ devem à União R$ 69 bilhões, aponta levantamento da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) obtido pela reportagem.
O objetivo geral da proposta é melhorar os mecanismos de recuperação e ampliar as chances de sobrevivência das empresas, reduzindo também o risco de calote definitivo aos cofres públicos.
A recuperação judicial é um instrumento que pode ser usado por empresas em situação financeira crítica para evitar que cheguem à falência. Elas apresentam um plano para se reerguer e ganham prazo para pagar a credores.
O relator do projeto na Câmara, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirma que o texto cria uma espécie de Refis –programa especial de refinanciamento de dívidas– direcionado a empresas em RJ.
As pendências poderão ser parceladas em até dez anos, e há possibilidade de concessão de desconto. Em outro ponto do texto, a Receita Federal ficará autorizada a negociar.
O governo poderá aceitar receber menos. Isso significa que, alternativamente ao parcelamento, a empresa em recuperação poderá propor o pagamento da dívida com essa redução de até 70% do total.
O texto em negociação também traz a possibilidade de as empresas compensarem prejuízos passados em tributos específicos, como PIS e Cofins.
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