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IRB Brasil Resseguros aponta para impactos de novas regras da Susep

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IRB Brasil Resseguros aponta para impactos de novas regras da Susep
IRB Brasil RE (Divulgação)

O IRB Brasil Resseguros (IRBR3) comunicou seus acionistas as possíveis consequências nos resultados da Companhia em virtude da publicação, em 19 de julho de 2021, da Circular SUSEP n° 634.

Essa Circular define os parâmetros de cálculo sobre as provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, entre outros.

Como mudanças mais significativas da referida Circular que podem trazer consequências para os negócios e para os resultados do IRB Brasil RE, destacam-se:

1) Revogação da necessidade da margem de liquidez (20% do Capital de Risco), sendo que as empresas poderão definir internamente mecanismo de gestão e mensuração de risco de liquidez e documentá-lo em política. A referida medida entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 2021.

Especificamente com relação ao IRB Brasil RE, ao se utilizar como base as Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de março de 2021, o requerimento regulatório seria reduzido em no máximo de R$ 345 milhões (margem adicional de 20,0% sobre capital de risco), e, em consequência, a melhora da suficiência de liquidez regulatória ocorrerá a partir de dezembro de 2021.

Neste aspecto específico não haverá efeitos diretos no resultado econômico da Companhia. (Fonte: Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de março de 2021 – Nota Explicativa Anexo I, Item 1.1.2)

2) Possibilidade de redução da necessidade de cobertura das provisões técnicas dos recursos dados em garantia das operações internacionais:

A Companhia poderá constituir um Reinsurance Trust Account (conta garantia) ou outras modalidades de depósitos no exterior, na forma exigida pela regulação vigente no país de origem, para suportar as garantias de operações internacionais perante os seus parceiros cedentes, limitada a dedução ao volume das respectivas provisões técnicas (PSL, PPNG e IBNR) relacionadas aos referidos contratos estrangeiros. Este poderá ser um redutor da necessidade de cobertura de provisões técnicas, devendo o valor máximo da redução se limitar ao valor do passivo a ser coberto com ativos admitidos pelo regulador.

Com relação à Companhia e considerando as Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de março de 2021, pode-se observar um montante em conta corrente remunerada em dólar junto a instituições financeiras internacionais (Collateral de Stand-by Letter of Credit – SBLC), de R$ 752 milhões (Fonte: Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de março de 2021 – Seção A, Nota 1.2.6).

Tendo em vista que as garantias atuais terão que ser revistas, em razão dos seus respectivos vencimentos, o referido efeito será observado de forma gradativa, na medida em que a Companhia migrar as atuais garantias de operações internacionais junto aos seus parceiros cedentes, com início a partir de 2 de agosto de 2021.

Segundo o IRB-Brasil Resseguros, não haverá efeitos no resultado econômico do IRB Brasil RE e sim melhora do superávit dos ativos disponíveis para garantia das Provisões Técnicas. De qualquer forma, é certo que as novas possibilidades, previstas na regulamentação alterada, devem reduzir os custos financeiros da Companhia, em relação aos verificados nas atuais garantias contratadas, nos próximos 12 meses a partir de agosto de 2021. 

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Clique aqui para acessar o Comunicado ao Mercado.

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