Dinheiro
Empréstimo Consignado para BPC: nova opção de crédito para beneficiários

O empréstimo consignado para titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode voltar. O empréstimo consignado BPC havia sido suspenso em março de 2023, sob argumento de uma revisão das regras que permitem a contratação da modalidade de crédito por pessoas de renda mais baixa.
Uma das motivações para as mudanças no consignado BPC foi o alto endividamento entre a população de renda mais baixa.
O INSS informou que a Instrução Normativa sobre o empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) está em discussão no Judiciário. Qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder.

Benefício da Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.
O BPC não é aposentadoria, pois não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
Como solicitar o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
O Governo orienta que não é preciso pagar intermediários ou agenciadores para conseguir o BPC. O requerimento pode ser realizado pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” ou nas Agências da Previdência Social.
Para receber o BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único. O Cadastro Único é um registro que reúne informações sobre famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal.
Como se inscrever no Cadastro Único

O Cadastro Único é um programa do Governo Federal que reúne informações sobre famílias de baixa renda no Brasil. Qualquer família que se enquadre nos critérios de renda e composição familiar pode se cadastrar.
O cadastro é feito pessoalmente, em um posto de atendimento do Cadastro Único na cidade onde a família mora. O responsável familiar, que é a pessoa que vai representar a família no cadastro, precisa comparecer ao posto de atendimento com os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela.
É importante levar os CPFs de todos os membros da família e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz. Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.
Para saber onde estão os postos de atendimento do Cadastro Único na sua cidade, você pode consultar o aplicativo do Cadastro Único ou clicar aqui para encontrar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Com informações Governo Federal
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