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Cade reverte medida cautelar contra acordo entre Cielo e Whatsapp


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu no final da tarde desta terça-feira retirar medida cautelar que impedia acordo para a criação de um sistema de pagamentos no país recentemente lançado pelo Whatsapp com a maior empresa do setor no Brasil, a Cielo (CIEL3).
O órgão de defesa da competição afirmou, porém, que vai continuar investigação sobre a parceria.
Apesar da decisão do Cade, o serviço de pagamento via Whatsapp provavelmente não deve voltar a funcionar em breve porque o Banco Central bloqueou o acordo na semana passada por causa de questões relacionadas às bandeiras Visa e Mastercard.
Procurados, representantes do Banco Central não se manifestaram. Já porta-voz do Whatsapp no Brasil afirmou que a empresa espera “continuar atuando junto às autoridades brasileiras para restaurar o serviço em breve”.
O representante comentou ainda que a companhia tem interesse em “trabalhar com muitos parceiros locais para oferecer esse recurso”.
No despacho assinado nesta terça-feira, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, afirma que “entende-se haver evidências de que os fundamentos que embasaram a decisão de imposição de medida cautelar não subsistem, cabendo, portanto, revogar a medida cautelar” emitida na terça-feira passada.
“Eventuais condutas anticompetitivas adotadas pelas partes podem ser objeto de investigação por esta superintendência e até mesmo objeto de nova medida cautelar”, afirmou Macedo no despacho.
Segundo o texto, a continuação da investigação decorre da necessidade de se fazer uma análise se o acordo pode ser configurado como ato de concentração de notificação obrigatória.
As empresas alegaram à autarquia que o acordo não representa perigo irreversível ao mercado uma vez que poderia ser suspenso a qualquer momento e que, neste caso, isso não representaria uma redução de oferta.
“Pelos termos do acordo, o Facebook (controlador do Whatsapp) não garantiria volumes mínimos de transações capturadas, volumes capturados ou usuários, de forma que a Cielo não possuiria incentivos para deixar de atuar em outros canais de captura de transações ou mesmo explorar parcerias similares; já para o Facebook inexistiram incentivos para contratar apenas os serviços da Cielo”, afirma o despacho.
A decisão ainda ressalta que o acordo não imporia restrições a que credenciadoras concorrentes forneçam ao Facebook os mesmos serviços prestados pela Cielo.
“Tal configuração da operação…teoricamente afasta a probabilidade de exclusão de concorrentes ou possibilidade de redução de escolhas para o usuário.”
(Por Carolina Mandl e Marcela Ayres, com reportagem adicional de Gabriela Mello, edição Alberto Alerigi Jr.)
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