Microempreendedor individual (MEI), foi criado para facilitar a formalização do pequeno empresário Brasileiro. Como MEI, você terá uma série de vantagens e abertura do MEI é totalmente Online.
Você pode gostar: Microempreendedor Individual: as coisas que ninguém te conta sobre o MEI
Quem é MEI geralmente trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que fature no máximo 81 mil reais por ano, não tenha participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Com o registro de microempreendedor pode ter CNPJ para emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e até acesso a empréstimos (com juros mais baratos).
Mas nem todas as atividades podem ser cadastradas como Empreendedor Individual. Mas, Quem está proibido de ser MEI? Veja logo abaixo:
- 1 – Servidor Público Federal em atividade.
- 2 – Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
- 3 – Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
- 4 – Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Agora, se você não é proibido em ser mei, e quer formalizar seu negócio sabia que não é preciso pagar qualquer tarifa ou taxa, mas, após a formalização o empreendedor tem as obrigações mensais que são os tributos de R$ 52,25 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) que pode ser emitido no Portal do Empreendedor.
Esta notícia foi publicada em 5 de setembro de 2020