O Projeto de Lei 1767/20 inclui no programa Tarifa Social de Energia Elétrica o microempreendedor individual (MEI), que no exercício financeiro anterior não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil. O programa garante descontos na conta de luz para pessoas de baixa renda.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.212/10, que prevê como beneficiários da tarifa social de energia as famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou as que tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para o autor da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), “nada mais justo do que incluir também os microempreendedores individuais com baixa renda” no programa. Ele lembra que os MEI foram contemplados com o auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pelo Congresso Nacional durante a pandemia do novo coronavírus, “tendo em vista o reconhecimento pelo Estado da vulnerabilidade desse segmento social”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias
Esta notícia foi publicada em 9 de novembro de 2020