Microempreendedor Individual (MEI): O Governo federal resolveu desburocratizar e tornar a vida dos pequenos empreendedores mais simples para abertura de um negócio. A iniciativa passou a valer no dia 1º de setembro.
A partir de agora os microempreendedores ficarão dispensados de alvarás e licenças. É mais um resultado da Lei de Liberdade Econômica que torna o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático.
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Para que seja dispensado de atos públicos de liberação de atividades econômicas, o candidato a (MEI) deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, após se inscrever no Portal do Empreendedor.
O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato das atividades. As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, no entanto, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
As medidas são reguladas pela Resolução n°59, de 12 de agosto, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é o pequeno empresário que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa e contrate no máximo um empregado. Também é necessário que exerça uma das atividades permitidas em lei ao microempreendedor individual.
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Esta notícia foi publicada em 12 de setembro de 2020