Um dos principais erros que alguns MEIs cometem é achar que a entrega da declaração da pessoa jurídica (DANS-MEI) substitui a declaração da pessoa física, ou vice-versa. A declaração da pessoa jurídica como MEI é obrigatória e deve ser apresentada todo ano até o dia 31/05, veja aqui como entregar.
Se você é MEI, está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda 2020 se a pessoa física recebeu:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês)
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Veja o exemplo disponibilizado pelo Sebrae
Conforme a imagem acima, os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 28.559,70. Ou seja, MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Lembrando que o prazo final para entrega está previsto para 30 de abril.
Veja também: MEI: Os erros comuns para evitar
Você sabia dessa?
Você sabia que com um CNPJ MEI você tem acesso a descontos de até 30% na compra de um carro novo? Quem possui empresa MEI pode usufruir dessa vantagem muitas vezes desconhecida pelo empreendedor. O microempreendedor individual (MEI) pode comprar um automóvel zero com desconto de até 30%, logo que recebe os documentos referentes à empresa. Porém, é preciso provar que o carro é para uso da empresa. Saiba mais aqui
Esta notícia foi publicada em 19 de março de 2020