MEI também pode receber o auxílio emergencial de R$ 600

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio emergencial mensal de 600 reais para trabalhadores informais de baixa renda, auxilio será concedido durante a pandemia de coronavírus

O ministro Onyx Lorenzoni, afirmou que o benefício deve começar a ser pago dia 16 para os beneficiários do Bolsa Família. Para em seguida receberem os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais do INSS.

Quem tem direito ao auxílio emergencial mensal

Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

O auxílio emergencial será pago a trabalhadores informais, desempregados e Microempreendedores individuais.

Condições:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como pedir o benefício?

Para os beneficiários do Bolsa Família (que já estão inscritos no Cadastro Único), o benefício será pago de forma automática.

Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico, assim como os MEIs e contribuintes individuais do INSS, também não precisarão se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.

Já os informais que não estão em nenhum desses cadastros deverão se registrar por meio de um aplicativo que será liberado pelo Ministério da Cidadania a partir de terça-feira (7).

Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.

De que forma será feito o pagamento?

  • O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
  • Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
  • A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
  • A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
  • Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.
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Esta notícia foi publicada em 6 de abril de 2020

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