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MEI: Microempreendedores Individuais já podem enviar a Declaração Anual

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Empreendedores que não declarar rendimentos de 2019 estará sujeito a multa de no mínimo R$ 50 reais

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o (MEI) deve apresentar anualmente.

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI. Confira o passo a passo para fazer a declaração no site: Portal do Empreendedor. Ou, poderão obter orientações nas Agências de Atendimento do Sebrae ou na Central de Atendimento pelo 0800 570 0800.

Prazo para entrega

O prazo para declaração anual do Simples Nacional, ser feita iniciou dia 02 de janeiro e vai até 31 de maio

Quem não entregar a declaração, além de ser penalizado no bolso, o MEI ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (DAS).

Como enviar a declaração DASN – SIMEI

O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal). 

Veja também:  Auxílio Emergencial: Pedido em analise vai receber os R$ 600?

Passo: Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI. Preencha o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.

Passo: No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Passo: Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio o procedimento é o mesmo, porém é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

  • A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
  • Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.

Fonte: Sebrae

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