MEI
MEI: fique atento para a exclusão ou a alteração da ocupação que exerce

Você que é MEI precisa ficar atento com as exclusões e até alterações de ocupação, todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades que são permitidas para enquadramento como MEI.
Veja também: Declaração Anual do MEI é obrigatório
As 26 atividades a seguir foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:
- Abatedor de aves independente
- Alinhador de pneus independente
- Aplicador agrícola independente
- Balanceador de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador de marketing direto independente
- Pirotécnico independente
- Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador de prédios históricos independente
- Sepultador independente
Se sua atividade foi excluída ou alterada você precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei.
Se sua atividade foi apenas alterada, mas continua permitida para o MEI, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção “alterar dados” (clique aqui).
Lembrando que você deve realizar o ajuste até 31 de dezembro de 2019 para evitar o desenquadramento automático.
Fonte: Sebrae
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