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Imposto transformado em Solidariedade

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Começamos mais uma temporada de acerto de contas com o leão, IRPF, este é um momento que o contribuinte necessita juntar os documentos e procurar a melhor opção para pagar menos imposto ou até mesmo restituir.

Neste texto apresentamos uma forma solidária de pagar imposto, isto é, havendo imposto devido em sua declaração é possível destinar 3% deste valor para instituições filantrópicas.

Acompanhe as regras do IR para doações:

– Efetuou doação até 31/12/2019 para instituição filantrópica, Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto poderá abater do IR até o limite de 6% do imposto devido. 

– Não fez nenhuma doação no ano passado, e fará uma doação antes do prazo final da entrega da DIRPF 2020, terá o direito de abater integralmente 3% do imposto devido na declaração.

– Fez doação em 2019, e antes da entrega da declaração deste ano fará mais uma doação, neste caso é necessário que o abatimento do ano passado com este ano não ultrapasse o limite global de 6%.

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Vale mencionar que o programa de declaração do IRPF 2020 traz de forma bem mais visível a área para doações para fundos dos direitos da criança e do adolescente. No programa da DIRPF, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização, bem como o projeto a ser beneficiado, e informe o valor a ser doado. Em seguida, será necessário imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) sendo; um referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração, e o outro referente à doação que está sendo efetuada.

Último passo é enviar o comprovante do Darf devidamente quitado ao Conselho Municipal escolhido, informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado.

Não esqueça, ser solidário também vale para o contribuinte que possui restituição no IR, este valor será adicionado à próxima restituição do Imposto de Renda.

Fonte: King Contabilidade

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