As principais infrações que o MEI não pode cometer

A formalização do Microempreendedor Individual (MEI) foi uma maneira encontrada pelo governo federal para tirar trabalhadores da informalidade o cadastramento pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor.

O MEI precisa seguir as diretrizes do regime tributário simplificado para não colocar o negócio em risco No entanto. Não cumprir com os deveres exigidos pode gerar punições graves e colocar e atrapalhar o crescimento de sua empresa.

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Lembrando que para ser um MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa. 

Veja as principais infrações que o MEI não pode cometer

Mascarar receitas

O limite de faturamento do Microempreendedor é de R$ 81 mi por ano. Caso fature mais que esse valor é necessário solicitar o desenquadramento desenquadra desse regime tributário para se enquadrar no Simples Nacional. Devido ao cruzamento de dados realizado pelo Governo, o microempreendedor pode ser descoberto e pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

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Funcionário sem registro

O Microempreendedor Individual, pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação é de 11% sobre o salário a ser pago.

Alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso burla as regras do sistema e abre margem para punições ao profissional por parte da Receita Federal e do governo. É comum acontecer funcionário não registrado impetrar uma ação trabalhista. Neste caso, o MEI sofre sanções financeiras e as devidas punições como ser desenquadrado do regime.

Abrir uma empresa ou ser sócio

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha e que está ralando para tentar ganhar seu dinheiro.

Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$ 4,5 milhões no ano, por exemplo.

Para evitar coisas do tipo, a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome.

Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional.Entretanto, alguns MEIs acabam, por diversos motivos, abrindo outra empresa ou adquirindo participação societária em algum empreendimento.

Seja qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos equivalentes.

Fonte: Contábeis 

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Esta notícia foi publicada em 5 de março de 2020

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