Projeto de lei quer autorizar MEI a contratar até dois empregados

Um Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PLC 252/20) propõem aumentar, de um para dois, o número de funcionários que podem ser contratados por microempreendedor individual (MEI) ou por empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

A medida tem o objetivo de diminuir o alto número de desempregados no Brasil.

De acordo com o IBGE, o número de desempregados chega a 13,5 milhões em setembro. A edição mensal da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid-19 estimou que a população desocupada, que era de 10,1 milhões no começo da pesquisa, em maio, passou para 13,5 milhões em setembro, um recorde da série histórica.

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Atualmente o microempreendedor individual, pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria. Ainda, existe a limitação referente ao salário do empregado, de acordo com as regras, o contratado pelo Microempreendedor Individual pode ganhar, no máximo, o piso salarial de sua categoria.

O piso salarial é definido por convenções coletivas e pode ser consultado no Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem pode ser MEI?

Para se qualificar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, o primeiro deles é verificar se a atividade que será praticada está entre a lista de atividades permitidas. Logo, é necessário antes de tudo, conferir a lista completa e ver se a atividade é permitida ou não.

Processo de abertura do MEI

registro como microempreendedor individual é feito de forma simples. Todo o processo é direto no Portal do Empreendedor, basta ter os documentos pessoais RG, CPF, título de eleitor e endereço com CEP. O empreendedor faz um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal através do próprio Portal do Empreendedor para gerar uma senha pessoal. Essa senha será utilizada também para monitorar os serviços disponibilizados para a empresa, como a retirada dos boletos para o pagamento mensal.

Depois de obtido o CNPJ, o MEI terá como obrigação pagar a parcela mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer a declaração anual entre os meses de janeiro e maio também através do Portal do Empreendedor, indica a profissional.

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Esta notícia foi publicada em 18 de novembro de 2020

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