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Pagamento de auxílio-doença pode passar a ser responsabilidade das empresas
O jornal O Estado de S. Paulo, publicou nesta 2ª feira (21), a que a medida tem o apoio do Governo Federal e foi incluída como pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório na Medida Provisória 891, que antecipa o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS.
A justificativa para a nova regra é que ela eliminaria o risco do funcionário ficar sem receber salário enquanto está à espera de uma perícia médica. Na regra atual, o empregado que passa mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de saúde recebe o benefício do INSS. Entretanto, para receber o pagamento, o trabalhador precisa passar por perícia, o que demora em média 40 dias. Durante o período, o funcionário fica sem salário.
Para o relator da matéria, a medida é benéfica para o trabalhador por acelerar o procedimento da perícia médica. Em tese, não haveria prejuízo para as empresas: o valor desembolsado com o auxílio-doença seria abatido dos impostos à União.
A demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um atraso até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício.
Além disso, a empresa passa a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica. A proposta diz que esse pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem regulamentados.
Para o deputado, não há conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o direito de recorrer à Justiça – como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o benefício.
Há preocupação apenas em não inviabilizar a atividade de empresas menores, como microempreendedores individuais, ou de pessoas físicas que assinam a carteira de empregados domésticos. Nesses casos, a proposta prevê que o auxílio-doença continuará a ser pago diretamente pelo INSS.
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