A DAS-MEI é a taxa mensal obrigatória que todos os microempreendedores individuais (MEI) precisam pagar para obter direitos e benefícios previdenciários.
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A partir do dia 20 de março o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) irá sofrer reajuste por conta do aumento do salário minimo que passou a ser de R$ 1.045,00.
NOVOS VALORES PARA 2020 SERÁ DE:
MEIs Atividade | INSS | ICMS/ISS | Total |
Comércio e Industria – ICMS | R$ 52,25 | R$ 1,00 | R$ 53,25 |
Serviços – ISS | R$ 52,25 | R$ 5,00 | R$ 57,25 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 52,25 | R$ 6,00 | R$ 58,25 |
De acordo com o Sebrae, o cálculo é feito com a aplicação de 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).
Como pagar a DAS-MEI
- Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI.
- Informe o CNPJ e digite os caracteres que aparecem na imagem.
- Confirme as informações e depois clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
- Selecione o ano-calendário para o qual deseja emitir a guia.
- Selecione o mês ou os meses para os quais deseja emitir as guias.
- Informe a data em que vai pagar o DAS.
Quais são os benefícios garantidos no INSS para o MEI?
A partir do início da contribuição e pagamento regular da guia do DASMEI, o MEI passará a ser contribuinte legal e ter os direitos aos benefícios, que são divididos em dois grupos: para o Microempreendedores e para seus dependentes (família).
Fonte: Portal do Empreendedor / Sebrae
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Esta notícia foi publicada em 17 de fevereiro de 2020