A partir de 1º de setembro de 2023, a norma estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) começará a valer em todos os municípios do país.
Todos os microempreendedores individuais (MEIs), serão obrigados a emitir suas notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Os contribuintes enquadrados como MEI terão à sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. Para que o MEI possa utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo gratuitamente, deverá efetuar o cadastramento dos dados da pessoa jurídica na emissora web, através do site: Gov.br.
Conforme Resolução CGSN nº 172/2023, e Resolução CGSN nº 169/2022.
Esta notícia foi publicada em 28 de agosto de 2023