O programa de Microempreendedor Individual completou 10 anos em 2019. Segundo dados divulgados pelo Sebrae, o MEI é a única fonte de renda de 1,7 milhão de famílias no Brasil e foi responsável por tirar mais de 2 milhões de empreendedores da informalidade.
Porém, com o avanço dos microempreendedores o governo começa a criar regras e retirar ocupações importantes. Ou seja, o que era para ser uma facilidade, o governo começa a complicar a vida de quem quer empreender no Brasil.
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Faturamento anual do MEI
O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Entre as vantagens está a emissão de nota por custo fixo no IR de R$ 55,90 mensais.
Exclusões de categorias MEI
O governo federal tinha excluído 17 ocupações do sistema de Microempreendedor Individual (MEI), que entraria em vigência a partir de 1º de janeiro (2020). A lista incluía professores particulares independentes, astrólogos, esteticistas e programadores. Também ocupações ligadas ao setor cultural (DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar).
Repercussão negativa e revogação
Com a determinação do presidente Jair Bolsonaro, O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou ontem (11) a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades consideradas de microempreendedores individuais (MEI).
Com a decisão, voltam a poder se inscrever como MEI astrólogo, músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.
A resolução revogada (com a lista dos profissionais excluídos) havia sido publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6).
O colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI, com a participação das entidades representativas das atividades. A medida ainda determina a revisão completa de ocupações que podem fazer parte do regime.
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Esta notícia foi publicada em 11 de dezembro de 2019