Criptomoedas
Golpe das criptomoedas: Casal da Braiscompany condenado a 150 anos de prisão
A Justiça Federal condenou o casal dono da Braiscompany, um esquema criminoso com criptomoedas que movimentou ilegalmente mais de R$ 1 bilhão. A pena total soma cerca de 150 anos de prisão pelos crimes de contra o sistema financeiro nacional e contra a economia popular. Cabe recurso.
Funcionamento do esquema:
Com sede em Campina Grande (PB), a Braiscompany captava dinheiro de clientes de forma ilegal e prometia retornos irreais de até 10% ao mês, algo incompatível com o mercado de renda variável. A empresa parou de pagar seus investidores no final de 2022, deixando milhares de pessoas no prejuízo.
Condenações:
O juiz federal Vinícius Costa Vidor condenou Antonio Inácio da Silva Neto e Fabricia Farias Campos (sua esposa) a 88 anos e sete meses e 61 anos e 11 meses de prisão, respectivamente. Ambos devem cumprir a pena em regime fechado inicialmente. Outros oito membros do esquema também foram condenados.
Foragidos:
Segundo o Globo, o casal está foragido desde fevereiro de 2022, quando a Braiscompany foi alvo da operação Halving da Polícia Federal. O nome da operação faz alusão ao evento que corta pela metade a emissão de bitcoins a cada quatro anos, o que impacta diretamente o valor da moeda digital.
-
Criptomoedas1 semana atrás
Top 5 criptomoedas para monitorar até o final de abril
-
Mercado de Ações1 semana atrás
Ações da Magazine Luiza: investidores de longo prazo acumulam prejuízo de 94%
-
Memecoins1 semana atrás
Baby Doge Coin (BabyDoge) sobe 20% após proposta de zerar taxas de transação
-
Dinheiro1 semana atrás
Famílias de baixa renda terão “Cashback” com devolução de até 50% do tributo na conta de luz
-
Criptomoedas1 semana atrás
EUA pedem 3 anos de prisão para o fundador da Binance
-
Dinheiro6 dias atrás
Peso argentino valoriza 25% em relação ao dólar
-
Memecoins5 dias atrás
Mercado de Criptomoedas Pós-Halving do Bitcoin: Investidores Compram Shiba Inu, Pepe e Raboo
-
Empresas4 dias atrás
Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial