Dinheiro
Compras on-line de até US$ 50 que não cumprirem novas regras continuarão sendo taxadas

A nova portaria do Ministério da Fazenda com as novas diretrizes para compras realizadas pela internet com origem internacional foi publicada nesta sexta-feira (30).
De acordo com a regulamentação, o Imposto de Importação deixará de ser aplicado em compras online de até US$ 50, desde que as empresas participem de um programa da Receita Federal e cumpram suas obrigações fiscais estaduais.
A medida começa a valer a partir de 1º de agosto. Para compras que excedam US$ 50, não haverá alteração nos tributos federais. Portanto, continua em vigor a taxa de 60% referente ao Imposto de Importação. A declaração de importação e o pagamento dos tributos ocorrerão antes da chegada da mercadoria.
Além disso, o vendedor terá a obrigação de informar ao consumidor a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais. Essas medidas foram estabelecidas pelo diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz).
No início do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) optou por estabelecer uma alíquota única de 17% de ICMS para as compras realizadas em plataformas de comércio eletrônico de varejistas estrangeiros.
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