Como resolver suspensão e cancelamento de inscrição do MEI

A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.

O MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

Situações que o MEI pode ser suspenso?

Quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto a  todos os recolhimentos mensais,  por meio  de Documento  de  Arrecadação  Simplificada (DAS).

Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ. Clique aqui para consultar.

Regularização

Basta fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, se o CNPJ ter a baixa definitiva não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado.

Lembre-se, quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida, a quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Veja também: MEI: Veja as vantagens em ser um microempreendedor

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Esta notícia foi publicada em 1 de junho de 2020

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